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ARTIGO DE TECNOLOGIA

Bloco K novos segmentos CNAES; e agora?

Neste artigo, o especialista comenta sobre o bloco K e as intimações sobre divergências de estoque.

28/11/2023 13:30

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Bloco K novos segmentos CNAES; e agora?

Bloco K novos segmentos CNAES; e agora?

O bloco K anda dando o que falar. Muitas empresas intimadas a prestar esclarecimentos sobre suas divergências de estoque para as Secretarias de Fazendas dos Estados. Alguma surpresa? Nenhuma para quem está acompanhando as ações dos fiscos. A questão de fundo reside no valor patrimonial das empresas que realizam produção e/ou comercialização. O valor dos estoques que migram de contas patrimoniais via resultado. 

Como as contas de bens de estoques estão no ativo circulante, bem como os recursos financeiros, a simplificação natural é que estoques (bens) que são “trocados” por outros ativos devem guardar relação proporcional ao patrimônio da empresa. Por exemplo, uma empresa compra cem peças de aço produz um lote de ferramentas metálicas. Estas ferramentas, ao todo ou em partes, deverão remanescer nos estoques ou terão contrapartida de vendas (receitas) que circularam nas contas de resultado e voltarão ao ativo como títulos a receber ou recursos financeiros (banco ou caixa).

Essa visão faz sentido quando os fiscos aprimoram suas malhas e rastreiam os recursos financeiros. A frase famosa que nos últimos tempos tem sido mencionada “siga o dinheiro” não é apenas o dinheiro. Os recursos financeiros em que se transformaram os estoques, ou qual a origem de recursos para obter os estoques. Na realidade venda sem ou compra desacompanhada de nota fiscal para formação de estoques.

Na etapa de comercialização é mais fácil rastrear, pois há apenas documentos fiscais envolvidos na formação e baixa de estoques. Já na etapa de consumo de matérias primas e outros insumos para a transformação, a auditoria de estoque é mais sofisticada. Foi exatamente por isso que os fiscos estaduais fizeram tanta pressão para a manutenção do bloco K, ainda que tenham renunciado às fichas técnicas (consumo padronizado na linguagem dos fiscos).

A estratégia dos fiscos estaduais foi, então, escalonar o ingresso de segmentos industriais nesta obrigação. E em janeiro do próximo ano mais segmentos representados pelos seus respectivos Código Nacional de Atividade Econômica (CNAEs) passarão a apresentar suas fichas de produção de bens (itens resultantes), bem como, os consumos de materiais utilizados para a produção.

Os CNAEs que ingressarão a partir do próximo exercício serão:

Teremos novos segmentos a partir do exercício 2025, com a entrada de novos CNAEs na obrigatoriedade. Uma pergunta recorrente em qualquer discussão sobre a tributação e obrigações acessórias tem tomado lugar na mesa de discussões: impactos da reforma tributária? 

No caso do bloco K da Escrituração Fiscal Digital - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços/Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD-ICMS/IPI) provavelmente tenhamos a renomeação da obrigação. Como a produção e consumo serão setores taxados, a lógica de rastreio de bens se mantém no Imposto sobre Valor Agregado (IVA-DUAL) (Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) + Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) .

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