x

NOVO PRAZO

FGTS Digital: empresas podem testar sistema até janeiro após nova prorrogação

Prazo de testes do FGTS Digital foi prorrogado em dois meses com a ampliação do prazo de entrada do sistema.

14/11/2023 09:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
FGTS Digital: prazo para testes é prorrogado até janeiro

FGTS Digital: empresas podem testar sistema até janeiro após nova prorrogação

Na última sexta-feira (10), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a terceira prorrogação do cronograma de entrada do novo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

Com a obrigação do FGTS Digital passando de janeiro de 2024 para março de 2024, o prazo para as empresas testarem a ferramenta e se atualizarem das novidades também foi prorrogado, passando de 16 de novembro para 13 de janeiro.

Assim, os empregadores que ainda não conseguiram entrar no sistema e se familiarizar com as mudanças, ganham quase mais dois meses para isso.

As empresas do Grupo 1, 2, 3 e 4 poderão testar o FGTS Digital até essa nova data, independente de terem recebido a liberação para teste em datas diferentes.

Entre as principais mudanças previstas com o novo sistema estão a alteração na data de vencimento, o recolhimento via PIX, o uso do eSocial como fonte de dados.

Além disso, o recálculo das guias do FGTS passarão a ficar bem mais fáceis para os departamentos pessoais emitirem, com mecânicas automatizadas para as novas emissões.

Confira o novo cronograma abaixo e não perca tempo

Cronograma

Grupo

Data

Período de testes

Grupo 1

19 de agosto de 2023 a 13 de janeiro de 2024

Grupos 2, 3 e 4

23 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024

Preparação do sistema

-

13 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024

Entrada em produção

Todos

1 de março de 2023

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.